quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Segurança Pública: análise preliminar

A partir da próxima Quarta Feira de Cinzas ,dia 25 de fevereiro, a Igreja Católica, através da CNBB, lançará a Campanha da Fraternidade 2009, tendo como tema a Segurança Pública. A simples adoção desse tema mostra o quanto a sociedade anda preocupada com a discussão da violência e os meios de se enfrentá-la. Nesse artigo nos limitaremos a analisá-la do ponto de vista constitucional.

Segurança Pública é um dever do Estado e responsabilidade de todos[1], assim inicia-se a redação do caput do artigo 144 da Constituição da República presente no Título V- Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas ,capítulo III- Da Segurança Pública. A Constituição evidencia, assim, o duplo aspecto da responsabilidade da Segurança Pública, que não deve se limitar ao poderio estatal, visivelmente ineficiente em muitos aspectos, mas deve também ser dever do cidadão comum.

O tema é um dos mais complexos da atualidade, sendo sempre visto pelo senso comum como um "caso de polícia", de soluções baseadas no endurecimento das leis penais, como se o Direito Penal fosse a solução para todos os males da sociedade .Movimentos de “lei e ordem” amplamente divulgados no Brasil a partir da década de 1990[2] visam abordar a temática da Segurança Pública através de meios legislativos, meios estes amplamente considerados ineficientes pelos juristas por não atingirem o cerne do problema .

Analisar a Segurança Pública implica em estudar suas duas funções: a função preventiva, e a função coercitiva.
Pela função preventiva, entende-se a segurança pública do ponto de vista da busca de métodos adequados que possibilitem uma antecipação as causas da criminalidade, sendo vista do ponto de vista mais amplo. Tais causas são diversas sendo objeto de estudoda Criminologia . Geralmente estão ligadas a acentuação das desigualdades econômicas, culturais e sociais, mas não se resumem a isso. Por meio da função preventiva, os órgão encarregados de segurança pública devem se encarregar de criar métodos adequados de prevenção social muito mais amplos do que os utilizados na função coercitiva.Nesse diapasão, os mesmos, devem interagir com os vários setores do estado e da sociedade a fim de se alcançar os melhores métodos de prevenção. Uma política forte de educação a longo prazo e a manutenção dos emprego da população a níveis razoáveis são exemplos de políticas de segurança pública em sentido amplo

Pela função preventiva, quando analisada de forma estrita ,visa-se o estabelecimento de políticas públicas de prevenção de situaçãoes de risco que em conjunto com outros fatores favorecem a criminalidade. Um exemplo disso é o fechamento de bares e similares em horários pré-determinados nas regiões com maior índice de criminalidade e as fiscalizações periódicas feitas em estádios de futebol e outros locais públicos realizadas pelo Corpo de Bombeiros.
A função coercitiva, por sua vez, engloba a relação sobre o ponto de vista invertido. Busca-se aqui a satisfação do ordenamento jurídico com a manutenção de seu poder coercitivo como forma de se garantir a segurança pública . Nessa função atuam os órgãos arrolados nos incisos do art 144. ( polícias em geral). O Constituinte aqui privilegiou a temática da segurança pública em seu aspecto estrito, desvinculado das noções mais amplas de segurança pública.No entanto não se deve supor que o legislador ouvidou da importância de se enxergar a tamática de forma mais ampla, o que se percebe pela disposição (... dever de todos) “ in finis” do “caput “do art. 144, o que comclama a participação de toda a sociedade na manutenção da segurnaça pública, que vão desde a denúncia da ocorrência de crimes e suspeitas até a organização da sociedade em movimentos que proponham o debate, a exemplo do aludido tema da Campanha da Fraternidade 2009.

Em outra oporunidade abordaremos novamente a temática da segurança pública, complementando as lições constitucionais e dando enfoque na relação “Paz e Justiça”



[1]Art. .144 / CRFB .” A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

[2] Vide Lei nº 8072 de 25 de Julho de 1990 - ” Lei de Crimes Hediondos”.

domingo, 11 de janeiro de 2009

Nos últimos dias vimos o deflagrar de uma nova guerra no Oriente Médio entre israelenses e palestinos. Já não são novidade os conflitos existentes naquela parte do mundo que desde a Antiguidade é palco para conflitos entre os diversos povos que lá já viveram, não mudando muito nos últimos 3000 anos. O que faz do apelido de “Terra Santa”, sem levar em conta a sua origem, algo contraditório.
O conflito entre esses dois povos tem como marco de hitórico-político, como é sabido, com a criação do Estado de Israel em 1948 no território da atual Palestina que anteriormente pertencia ao Império Britânico. A criação do Estado de Israel teve como fundamentos fatores geopolíticos econômicos, culturais, além do fato dos judeus barbarizados pelo holocausto promovido pelos nazistas não terem uma pátria própria.
O acordo que previa a criação de Israel também previu a criação de um Estado Palestino, que até hoje não se cumpriu por diversos fatores, principalmente o avanço sucessivo de Israel sobre áreas árabes e a expulsão dos mesmos e as conseqüentes guerras que irromperam entre israelenses e seus vizinhos árabes durante a curta história do Estado israelense e as pressões da Guerra Fria que em seu jogo apresentava a criação de um Estado árabe na região mais uma divisão entre os dois blocos de hegemonia mundial.
A não concretização de um Estado Palestino ao longo da história trouxe inúmeros problemas de ordem política para os palestinos. Ao longo dos últimos 60 anos sempre tiveram que ser representado por organizações políticas que muitas vezes se radicalizaram, atuando de forma terrorista. Inicialmente os Palestinos foram representados internacionalmente pela Organização pela Libertação da Palestina (OLP) encabeçada por Yasser Arafat, até o posterior surgimento da Autoridade Nacional Palestina, que tem como objetivo maior a criação de um Estado Palestino que coexista em paz com o Israel, diferentemente da entidade anterior que durante longo tempo pregou a aniquilação do Estado Judeu.
A ANP funciona como uma entidade estatal semi- autônoma resultante de acordos entre Israel e OLP em OSLO. Tem controle nas áreas de Gaza e Cisjordânia em assunto de segurança e civil nas áreas urbanas e rurais palestinas. No entanto suas ações não configuram a de um Estado Palestino reconhecido, apesar de ser um governo autônomo.
Apesar de ter um governo as áreas palestinas não constituem um Estado por não terem um elemento principal a todo Estado trazido pela ciência política e a Teoria Geral do Estado: a soberania política, que junto ao povo e território configuram os elementos básico de todo Estado, este podendo ser entendido como a soberania de um povo sobre determinado território.
A ausência dessa característica, aliada a fatores geopolíticos dispensáveis de comentário aqui, levam ao não reconhecimento pela ONU de a existência de um Estado Palestino. No entanto tal é reconhecido pelos países formadores da Liga Árabe.

A criação de um estado Palestino forte e desvinculado de ideologias religiosas seria o principal passo para a contenção dos conflitos na região. No entanto há vários óbices para a sua concretização, como as disputas territoriais como o Estado de Israel e a contenção dos movimentos terroristas que entravam os processos de paz firmados, gerado ondas de violência e a conseqüente morte de inocentes dos dois lados.

Esperamos que esse conflito cesse o mais rápido possível, preferindo-se a mesa de negociação às tragédias da guerra.