quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Segurança Pública: análise preliminar

A partir da próxima Quarta Feira de Cinzas ,dia 25 de fevereiro, a Igreja Católica, através da CNBB, lançará a Campanha da Fraternidade 2009, tendo como tema a Segurança Pública. A simples adoção desse tema mostra o quanto a sociedade anda preocupada com a discussão da violência e os meios de se enfrentá-la. Nesse artigo nos limitaremos a analisá-la do ponto de vista constitucional.

Segurança Pública é um dever do Estado e responsabilidade de todos[1], assim inicia-se a redação do caput do artigo 144 da Constituição da República presente no Título V- Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas ,capítulo III- Da Segurança Pública. A Constituição evidencia, assim, o duplo aspecto da responsabilidade da Segurança Pública, que não deve se limitar ao poderio estatal, visivelmente ineficiente em muitos aspectos, mas deve também ser dever do cidadão comum.

O tema é um dos mais complexos da atualidade, sendo sempre visto pelo senso comum como um "caso de polícia", de soluções baseadas no endurecimento das leis penais, como se o Direito Penal fosse a solução para todos os males da sociedade .Movimentos de “lei e ordem” amplamente divulgados no Brasil a partir da década de 1990[2] visam abordar a temática da Segurança Pública através de meios legislativos, meios estes amplamente considerados ineficientes pelos juristas por não atingirem o cerne do problema .

Analisar a Segurança Pública implica em estudar suas duas funções: a função preventiva, e a função coercitiva.
Pela função preventiva, entende-se a segurança pública do ponto de vista da busca de métodos adequados que possibilitem uma antecipação as causas da criminalidade, sendo vista do ponto de vista mais amplo. Tais causas são diversas sendo objeto de estudoda Criminologia . Geralmente estão ligadas a acentuação das desigualdades econômicas, culturais e sociais, mas não se resumem a isso. Por meio da função preventiva, os órgão encarregados de segurança pública devem se encarregar de criar métodos adequados de prevenção social muito mais amplos do que os utilizados na função coercitiva.Nesse diapasão, os mesmos, devem interagir com os vários setores do estado e da sociedade a fim de se alcançar os melhores métodos de prevenção. Uma política forte de educação a longo prazo e a manutenção dos emprego da população a níveis razoáveis são exemplos de políticas de segurança pública em sentido amplo

Pela função preventiva, quando analisada de forma estrita ,visa-se o estabelecimento de políticas públicas de prevenção de situaçãoes de risco que em conjunto com outros fatores favorecem a criminalidade. Um exemplo disso é o fechamento de bares e similares em horários pré-determinados nas regiões com maior índice de criminalidade e as fiscalizações periódicas feitas em estádios de futebol e outros locais públicos realizadas pelo Corpo de Bombeiros.
A função coercitiva, por sua vez, engloba a relação sobre o ponto de vista invertido. Busca-se aqui a satisfação do ordenamento jurídico com a manutenção de seu poder coercitivo como forma de se garantir a segurança pública . Nessa função atuam os órgãos arrolados nos incisos do art 144. ( polícias em geral). O Constituinte aqui privilegiou a temática da segurança pública em seu aspecto estrito, desvinculado das noções mais amplas de segurança pública.No entanto não se deve supor que o legislador ouvidou da importância de se enxergar a tamática de forma mais ampla, o que se percebe pela disposição (... dever de todos) “ in finis” do “caput “do art. 144, o que comclama a participação de toda a sociedade na manutenção da segurnaça pública, que vão desde a denúncia da ocorrência de crimes e suspeitas até a organização da sociedade em movimentos que proponham o debate, a exemplo do aludido tema da Campanha da Fraternidade 2009.

Em outra oporunidade abordaremos novamente a temática da segurança pública, complementando as lições constitucionais e dando enfoque na relação “Paz e Justiça”



[1]Art. .144 / CRFB .” A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

[2] Vide Lei nº 8072 de 25 de Julho de 1990 - ” Lei de Crimes Hediondos”.