sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Direito e Moral- Considerações iniciais

No último texto dissertamos a respeito da relação existente entre os conceitos de Ética e Moral ao longo da história. Seguindo o proposto da temática, a discussão do tema ética e moral, apontaremos algumas noções referentes ao relacionamento entre Direito e Moral.
O tema “Direito e Moral” é tão antigo quanto a história do pensamento filosófico jurídico, com origem nas obras dos antigos gregos.
Para os gregos, o Direito, entendido aqui como o conjunto de normas e regras da pólis, está arraigado a idéia de Moral. Na visão dos helênicos a Lei enuncia o sentimento Moral da pólis, não podendo existir norma jurídica que não seja também moral.
Platão, em sua obra “Críthon”, apresenta um Sócrates resoluto a não infligir à lei da cidade que o condenou injustamente. Analisando a obra, fica evidente o valor moral dado às normas jurídicas, considerada uma espécie espírito da pólis a ponto de não existir na língua grega antiga um vocábulo que designasse o Direito.
No pensamento moderno Kant foi um dos primeiros a distinguir os conceitos de Direito e Moral, sem que com isso os separasse totalmente. Para o filósofo alemão, o Direito faz parte do mundo Moral, sendo aquele espécie, ao lado da ética (moral em sentido estrito), deste.
No período anterior e posterior ao pensamento kantiano, muitos tentaram distinguir teoricamente o Direito e a Moral, buscando alcançar as relações existentes entre normas morais e normas jurídicas.. Uma das principais teorias é a do filósofo e jurista alemão Jellinek. Para o jusfilósofo, o Direito necessariamente possui um mínimo moral que lhe dá existência e validade.
Miguel Reale, jurista brasileiro, rebate tal teoria em sua obra “Lições Preliminares de Direito”. Reale visualiza a relação Direito-Moral como dois círculos secantes, demonstrando assim que nem toda norma jurídica é moral e nem toda norma moral é jurídica, mas há também normas que são tanto morais quanto jurídicas.
Podemos exemplificar a tese analisando a existência da norma moral que diz que devemos cumprimentar as pessoas, como um chefe, por exemplo. Tal norma não é de direito se não assim não tiver prescrito. No entanto para os militares, instituídos legalmente em sistemas hierárquicos, há o dever legal de cumprimentar seus superiores, confundindo-se assim uma norma moral com uma norma jurídica. Outro exemplo, mais claro, é a proteção que o direito dá a bens como a vida e o patrimônio, moralmente assim queridos.
O jurista italiano Del Velchio, já no século XIX apontava algumas diferenças clássicas entre as normas jurídicas e as normas morais. Na classificação do italiano, as normas jurídicas se diferenciavam das normas morais pelo caráter obrigatório de sua determinação, reforçado por uma coerção de caráter jurídico e não apenas social como as normas morais. Ao violar-se uma norma necessariamente sofrermos sanções pelo Estado, ou seja, somos obrigados pela força a reparar o erro, o que não acontece com as normas morais.
Vimos que nem todo universo moral é regulado pelo ordenamento jurídico, mas a maioria das normas jurídicas são confeccionadas respeitando um moral coletiva que guia o legislador na escolha dos bens a serem protegidos pelo direito.No próximo texto pretendemos demonstrar com maior profundidade as teorias jus-filosófico a respeito do tema, dando como sempre seqüência às discussões propostas pelo Ruy.

4 comentários:

Eduardo Pandini disse...

Grande Yuri!
Seu texto está muito bom, eu me senti lendo uma obra acadêmica de Direito!
Só uma pequena crítica: não que o tema não seja bom, mas seria legal também escrever sobre os outros temas! Desse jeito os leigos não vão entender muito bem (se bem que eu acho que leigos não são muito chegados a blogs - eles preferem ficar vendo os fotologs dos MiGuXuUs: "MiGaH! CoMeNtA LaH a FoTu dA uLtImA MiKaReTaH!!!")

feluzan disse...

oia soh...
=D

td mundo tem blog!
auhIAuhIAuhIA

gostei...
mais a mesma critica q fiz no do Dudu...
textos muito longos...
fikei com preguiça de ler tudO!

auHIAUHA

flw

Anônimo disse...

Yuri,

Parabens pela iniciativa de expor suas idéias sempre em textos bem redigidos.
Fico orgulhoso, na condição de seu pai e acima de tudo seu amigo do peito.
è isso aí, bola prá frente e sucesso.
João t. Caon

Dona Sra. Urtigão disse...

Como uma idosa leiga em direito,não achei seus textos longos e muito menos incompreesíveis.Pelo contrario, esclarecedores. Parabens, continue iluminando nossos caminhos.